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13º proporcional na rescisão

O 13º proporcional é o salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano da saída. O mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro, e o aviso indenizado entra na conta. Tem desconto de INSS e de Imposto de Renda, calculados à parte. Só não é pago na justa causa.

1 Como foi a saída?

Tipo de saída
Aviso prévio

2 Salário e datas

3 Férias, FGTS e outros valores (opcional)
Férias vencidas (não tiradas)
0
Cada período de 12 meses de trabalho em que você não tirou férias.
Dependentes no Imposto de Renda
0

Você recebe da empresa

Seu termo de rescisão

Verbas e descontos da rescisão
VerbaGanhosDescontos
    Como cada valor foi calculado

    E se a saída fosse outra?

    Quanto você receberia em cada tipo de saída, com as mesmas datas e salário
    Tipo de saídaTotal para você

    Exemplo resolvido (tabelas de janeiro de 2026)

    Pedido de demissão, aviso prévio trabalhado. Salário de R$ 4.500,00, entrada em 20/01/2023 e saída em 20/08/2026 (3 anos e 7 meses de empresa):

    1. Saldo de salário: 20 dias × R$ 150,00 (salário ÷ 30) = R$ 3.000,00.
    2. 13º proporcional: 8/12 × R$ 4.500,00 = R$ 3.000,00 (cada mês com 15 dias ou mais de trabalho no ano conta 1/12).
    3. Férias proporcionais: 7/12 × R$ 4.500,00 = R$ 2.625,00, mais 1/3 de R$ 875,00 = R$ 3.500,00.
    4. Descontos: INSS de R$ 497,20 e Imposto de Renda de R$ 0,00, só sobre o saldo de salário e o 13º. Aviso indenizado e férias na rescisão não têm esses descontos.
    5. Você recebe da empresa: R$ 9.500,00 − R$ 497,20 = R$ 9.002,80, em até 10 dias.
    6. FGTS: sem multa e sem saque. O saldo (cerca de R$ 17.680,00) continua na sua conta do FGTS.

    Passo a passo

    1. Conte os meses trabalhados no ano da saída (15 dias ou mais contam como mês inteiro).
    2. Some os dias do aviso indenizado, se houver.
    3. Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses.
    4. Tire o INSS, o Imposto de Renda e o adiantamento já recebido.

    O adiantamento é descontado

    Se você já recebeu a primeira parcela do 13º (em novembro ou junto com as férias), ela é descontada na rescisão. Coloque o valor no item 3 da calculadora.

    Médias de horas extras e comissões

    Quem recebe horas extras, comissões ou adicionais tem a média desses valores somada ao salário no cálculo do 13º e das férias. Informe a média mensal no item 3.

    Outras formas de usar a calculadora

    Volte para a calculadora de rescisão completa ou veja outro caso:

    Perguntas frequentes

    Quem pede demissão recebe o 13º?

    Sim, proporcional aos meses trabalhados no ano.

    O 13º da rescisão tem desconto de Imposto de Renda?

    Sim. O IR do 13º é calculado à parte do salário, sobre o 13º menos o INSS e os dependentes. Valores baixos ficam isentos.

    Trabalhei 14 dias no mês. Conta para o 13º?

    Não. Só conta o mês com 15 dias ou mais de trabalho.

    Fontes oficiais: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) · Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) · Lei 8.036/1990 (FGTS) · Receita Federal: tabelas do Imposto de Renda · Previdência Social: tabela de contribuição do INSS. Tabelas de janeiro de 2026.

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