Exemplo resolvido (tabelas de janeiro de 2026)
Pedido de demissão, aviso prévio trabalhado. Salário de R$ 4.500,00, entrada em 20/01/2023 e saída em 20/08/2026 (3 anos e 7 meses de empresa):
- Saldo de salário: 20 dias × R$ 150,00 (salário ÷ 30) = R$ 3.000,00.
- 13º proporcional: 8/12 × R$ 4.500,00 = R$ 3.000,00 (cada mês com 15 dias ou mais de trabalho no ano conta 1/12).
- Férias proporcionais: 7/12 × R$ 4.500,00 = R$ 2.625,00, mais 1/3 de R$ 875,00 = R$ 3.500,00.
- Descontos: INSS de R$ 497,20 e Imposto de Renda de R$ 0,00, só sobre o saldo de salário e o 13º. Aviso indenizado e férias na rescisão não têm esses descontos.
- Você recebe da empresa: R$ 9.500,00 − R$ 497,20 = R$ 9.002,80, em até 10 dias.
- FGTS: sem multa e sem saque. O saldo (cerca de R$ 17.680,00) continua na sua conta do FGTS.
Passo a passo
- Conte os meses trabalhados no ano da saída (15 dias ou mais contam como mês inteiro).
- Some os dias do aviso indenizado, se houver.
- Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses.
- Tire o INSS, o Imposto de Renda e o adiantamento já recebido.
O adiantamento é descontado
Se você já recebeu a primeira parcela do 13º (em novembro ou junto com as férias), ela é descontada na rescisão. Coloque o valor no item 3 da calculadora.
Médias de horas extras e comissões
Quem recebe horas extras, comissões ou adicionais tem a média desses valores somada ao salário no cálculo do 13º e das férias. Informe a média mensal no item 3.
Outras formas de usar a calculadora
Volte para a calculadora de rescisão completa ou veja outro caso:
Perguntas frequentes
Quem pede demissão recebe o 13º?
Sim, proporcional aos meses trabalhados no ano.
O 13º da rescisão tem desconto de Imposto de Renda?
Sim. O IR do 13º é calculado à parte do salário, sobre o 13º menos o INSS e os dependentes. Valores baixos ficam isentos.
Trabalhei 14 dias no mês. Conta para o 13º?
Não. Só conta o mês com 15 dias ou mais de trabalho.
Fontes oficiais: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) · Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) · Lei 8.036/1990 (FGTS) · Receita Federal: tabelas do Imposto de Renda · Previdência Social: tabela de contribuição do INSS. Tabelas de janeiro de 2026.