Exemplo resolvido (tabelas de janeiro de 2026)
Fim do contrato de experiência. Salário de R$ 3.000,00, entrada em 23/05/2026 e saída em 20/08/2026 (2 meses de empresa):
- Saldo de salário: 20 dias × R$ 100,00 (salário ÷ 30) = R$ 2.000,00.
- 13º proporcional: 3/12 × R$ 3.000,00 = R$ 750,00 (cada mês com 15 dias ou mais de trabalho no ano conta 1/12).
- Férias proporcionais: 3/12 × R$ 3.000,00 = R$ 750,00, mais 1/3 de R$ 250,00 = R$ 1.000,00.
- Descontos: INSS de R$ 211,94 e Imposto de Renda de R$ 0,00, só sobre o saldo de salário e o 13º. Aviso indenizado e férias na rescisão não têm esses descontos.
- Você recebe da empresa: R$ 3.750,00 − R$ 211,94 = R$ 3.538,06, em até 10 dias.
- FGTS: sem multa, mas você pode sacar o saldo, estimado em R$ 753,33.
Saída antes do fim da experiência
Se a empresa encerrar o contrato antes da data, deve pagar metade dos dias que faltavam (art. 479 da CLT), além das verbas normais e da multa do FGTS. Se for você quem sair antes, pode ter de indenizar a empresa pelo prejuízo, até o mesmo limite (art. 480).
Alguns contratos têm cláusula que permite sair antes com aviso prévio. Nesse caso, valem as regras da demissão comum.
Prorrogação e prazo máximo
A experiência pode ser prorrogada uma vez, sem passar de 90 dias no total (por exemplo, 45 + 45). Se passar disso, o contrato vira por tempo indeterminado.
Outras formas de usar a calculadora
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Perguntas frequentes
No fim da experiência recebo férias?
Sim. Férias proporcionais aos meses trabalhados, com 1/3.
Posso sacar o FGTS no fim da experiência?
Sim. O fim do contrato por prazo determinado permite sacar o saldo, mas não há multa.
Fim da experiência dá seguro-desemprego?
Não, porque a lei pede no mínimo 12 meses de trabalho no primeiro pedido e a saída precisa ser sem justa causa.
Fontes oficiais: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) · Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) · Lei 8.036/1990 (FGTS) · Receita Federal: tabelas do Imposto de Renda · Previdência Social: tabela de contribuição do INSS. Tabelas de janeiro de 2026.