Exemplo resolvido (tabelas de janeiro de 2026)
Pedido de demissão, aviso prévio trabalhado. Salário de R$ 3.000,00, entrada em 20/01/2023 e saída em 20/08/2026 (3 anos e 7 meses de empresa):
- Saldo de salário: 20 dias × R$ 100,00 (salário ÷ 30) = R$ 2.000,00.
- 13º proporcional: 8/12 × R$ 3.000,00 = R$ 2.000,00 (cada mês com 15 dias ou mais de trabalho no ano conta 1/12).
- Férias proporcionais: 7/12 × R$ 3.000,00 = R$ 1.750,00, mais 1/3 de R$ 583,33 = R$ 2.333,33.
- Descontos: INSS de R$ 311,38 e Imposto de Renda de R$ 0,00, só sobre o saldo de salário e o 13º. Aviso indenizado e férias na rescisão não têm esses descontos.
- Você recebe da empresa: R$ 6.333,33 − R$ 311,38 = R$ 6.021,95, em até 10 dias.
- FGTS: sem multa e sem saque. O saldo (cerca de R$ 11.786,67) continua na sua conta do FGTS.
Exemplo resolvido (tabelas de janeiro de 2026)
Pedido de demissão, sem cumprir o aviso. Salário de R$ 3.000,00, entrada em 20/12/2025 e saída em 20/08/2026 (8 meses de empresa):
- Saldo de salário: 20 dias × R$ 100,00 (salário ÷ 30) = R$ 2.000,00.
- Aviso não cumprido: a empresa pode descontar 30 dias de salário = − R$ 3.000,00.
- 13º proporcional: 8/12 × R$ 3.000,00 = R$ 2.000,00 (cada mês com 15 dias ou mais de trabalho no ano conta 1/12).
- Férias proporcionais: 8/12 × R$ 3.000,00 = R$ 2.000,00, mais 1/3 de R$ 666,67 = R$ 2.666,67.
- Descontos: INSS de R$ 311,38 e Imposto de Renda de R$ 0,00, só sobre o saldo de salário e o 13º. Aviso indenizado e férias na rescisão não têm esses descontos.
- Você recebe da empresa: R$ 6.666,67 − R$ 3.311,38 = R$ 3.355,29, em até 10 dias.
- FGTS: sem multa e sem saque. O saldo (cerca de R$ 2.453,33) continua na sua conta do FGTS.
Passo a passo
- Avise a empresa por escrito com 30 dias de antecedência.
- Trabalhe o aviso ou peça para ser liberado (por escrito).
- Confira o saldo de salário, o 13º e as férias com 1/3 no termo de rescisão.
- Receba o pagamento em até 10 dias depois do último dia.
E se eu não cumprir o aviso?
Se você sair sem trabalhar o aviso, a empresa pode descontar 30 dias de salário da rescisão. Se ela aceitar liberar você, peça a liberação por escrito: assim não há desconto.
Para quem pede demissão, o aviso é sempre de 30 dias. Os dias a mais por tempo de casa só valem quando a empresa demite.
O FGTS fica perdido?
Não. O dinheiro continua na sua conta do FGTS e pode ser sacado em outras situações: compra da casa própria, aposentadoria, uma futura demissão sem justa causa ou depois de 3 anos fora do regime.
Outras formas de usar a calculadora
Volte para a calculadora de rescisão completa ou veja outro caso:
Perguntas frequentes
Quem pede demissão tem direito a férias?
Sim. Recebe as férias vencidas e as proporcionais, sempre com o adicional de 1/3, mesmo com menos de 1 ano de empresa.
Quem pede demissão recebe o 13º?
Sim, o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano.
Quem pede demissão pode sacar o FGTS?
Não na saída. O saldo fica na conta e pode ser usado em outras situações previstas em lei.
Fontes oficiais: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) · Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) · Lei 8.036/1990 (FGTS) · Receita Federal: tabelas do Imposto de Renda · Previdência Social: tabela de contribuição do INSS. Tabelas de janeiro de 2026.