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Quanto recebe quem pede demissão

Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais e vencidas com 1/3. Não recebe multa do FGTS, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego. É preciso avisar a empresa com 30 dias; sem cumprir o aviso, a empresa pode descontar esse valor.

1 Como foi a saída?

Tipo de saída
Aviso prévio

2 Salário e datas

3 Férias, FGTS e outros valores (opcional)
Férias vencidas (não tiradas)
0
Cada período de 12 meses de trabalho em que você não tirou férias.
Dependentes no Imposto de Renda
0

Você recebe da empresa

Seu termo de rescisão

Verbas e descontos da rescisão
VerbaGanhosDescontos
    Como cada valor foi calculado

    E se a saída fosse outra?

    Quanto você receberia em cada tipo de saída, com as mesmas datas e salário
    Tipo de saídaTotal para você

    Exemplo resolvido (tabelas de janeiro de 2026)

    Pedido de demissão, aviso prévio trabalhado. Salário de R$ 3.000,00, entrada em 20/01/2023 e saída em 20/08/2026 (3 anos e 7 meses de empresa):

    1. Saldo de salário: 20 dias × R$ 100,00 (salário ÷ 30) = R$ 2.000,00.
    2. 13º proporcional: 8/12 × R$ 3.000,00 = R$ 2.000,00 (cada mês com 15 dias ou mais de trabalho no ano conta 1/12).
    3. Férias proporcionais: 7/12 × R$ 3.000,00 = R$ 1.750,00, mais 1/3 de R$ 583,33 = R$ 2.333,33.
    4. Descontos: INSS de R$ 311,38 e Imposto de Renda de R$ 0,00, só sobre o saldo de salário e o 13º. Aviso indenizado e férias na rescisão não têm esses descontos.
    5. Você recebe da empresa: R$ 6.333,33 − R$ 311,38 = R$ 6.021,95, em até 10 dias.
    6. FGTS: sem multa e sem saque. O saldo (cerca de R$ 11.786,67) continua na sua conta do FGTS.

    Exemplo resolvido (tabelas de janeiro de 2026)

    Pedido de demissão, sem cumprir o aviso. Salário de R$ 3.000,00, entrada em 20/12/2025 e saída em 20/08/2026 (8 meses de empresa):

    1. Saldo de salário: 20 dias × R$ 100,00 (salário ÷ 30) = R$ 2.000,00.
    2. Aviso não cumprido: a empresa pode descontar 30 dias de salário = − R$ 3.000,00.
    3. 13º proporcional: 8/12 × R$ 3.000,00 = R$ 2.000,00 (cada mês com 15 dias ou mais de trabalho no ano conta 1/12).
    4. Férias proporcionais: 8/12 × R$ 3.000,00 = R$ 2.000,00, mais 1/3 de R$ 666,67 = R$ 2.666,67.
    5. Descontos: INSS de R$ 311,38 e Imposto de Renda de R$ 0,00, só sobre o saldo de salário e o 13º. Aviso indenizado e férias na rescisão não têm esses descontos.
    6. Você recebe da empresa: R$ 6.666,67 − R$ 3.311,38 = R$ 3.355,29, em até 10 dias.
    7. FGTS: sem multa e sem saque. O saldo (cerca de R$ 2.453,33) continua na sua conta do FGTS.

    Passo a passo

    1. Avise a empresa por escrito com 30 dias de antecedência.
    2. Trabalhe o aviso ou peça para ser liberado (por escrito).
    3. Confira o saldo de salário, o 13º e as férias com 1/3 no termo de rescisão.
    4. Receba o pagamento em até 10 dias depois do último dia.

    E se eu não cumprir o aviso?

    Se você sair sem trabalhar o aviso, a empresa pode descontar 30 dias de salário da rescisão. Se ela aceitar liberar você, peça a liberação por escrito: assim não há desconto.

    Para quem pede demissão, o aviso é sempre de 30 dias. Os dias a mais por tempo de casa só valem quando a empresa demite.

    O FGTS fica perdido?

    Não. O dinheiro continua na sua conta do FGTS e pode ser sacado em outras situações: compra da casa própria, aposentadoria, uma futura demissão sem justa causa ou depois de 3 anos fora do regime.

    Outras formas de usar a calculadora

    Volte para a calculadora de rescisão completa ou veja outro caso:

    Perguntas frequentes

    Quem pede demissão tem direito a férias?

    Sim. Recebe as férias vencidas e as proporcionais, sempre com o adicional de 1/3, mesmo com menos de 1 ano de empresa.

    Quem pede demissão recebe o 13º?

    Sim, o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano.

    Quem pede demissão pode sacar o FGTS?

    Não na saída. O saldo fica na conta e pode ser usado em outras situações previstas em lei.

    Fontes oficiais: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) · Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) · Lei 8.036/1990 (FGTS) · Receita Federal: tabelas do Imposto de Renda · Previdência Social: tabela de contribuição do INSS. Tabelas de janeiro de 2026.

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